Proibição do comércio de bebidas à beira de estradas federais em áreas rurais
A Câmara dos Deputados aprovou, em maio deste ano, a Medida Provisória 415/08, que proíbe o comércio de bebidas à beira de estradas federais em áreas rurais e proíbe o motorista de dirigir com qualquer teor alcóolico no sangue. O desrespeito a essa norma passou a ser considerado infração gravíssima, sujeitando o infrator a suspensão do direito de dirigir por um ano.
A probição foi acrescentada ao texto da MP pelos deputados e já tem surtido efeitos na diminuição dos acidentes de trânsito nas áreas urbanas. A medida, transformada na Lei Lei 11.705/08, determina ainda que condutor envolvido em acidentes de trânsito ou parado em operações de fiscalização receberá as mesmas penalidades citadas se houver a recusa de se submeter a testes para verificar a influência do álcool. Além do bafômetro, poderão ser usadas outras provas admitidas na legislação para caracterizar o alcoolismo do motorista.
No texto aprovado, ainda foi incluída a possibilidade de a justiça enquadrar o motorista alcoolizado, envolvido em acidente com mortes, nos casos de homicídio doloso (com intenção de matar). Nesses casos, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97 previa agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar).
Fonte: Agência Câmara de Notícias.